Lei que autoriza concessão onerosa do Estádio Prudentão ao Grêmio Prudente é publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico

  • 18/07/2025
(Foto: Reprodução)
Estádio Prudentão Luciano Sanches / CBN Prudente A lei municipal 11.658/2025, que autoriza a Prefeitura a outorgar concessão onerosa de uso do Estádio Prudentão ao Grêmio Prudente, objetivando o desenvolvimento de atividades esportivas de futebol profissional, foi publicada na tarde desta sexta-feira (18), em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico (DOE), após ter sido sancionada e promulgada pelo prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos). 📱 Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp O texto, de autoria do Poder Executivo, havia sido aprovado pela Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada na última segunda-feira (14). A concessão vale pelo prazo de 10 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. Segundo a legislação que já está em vigor em Presidente Prudente (SP), são obrigações do clube, por sua conta e risco, os custos relativos à gestão e à administração do estádio, bem como promover e executar as reformas exigidas, reestruturações e adaptações, de acordo com as necessidades impostas pelos órgãos de segurança e as instituições de futebol, no decorrer da vigência do contrato. O clube também é exclusivamente responsável pelos encargos trabalhistas relativos aos seus colaboradores, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização de atividades esportivas, reformas, reestruturações ou adaptações, inclusive quando resultarem em prejuízos a terceiros. A lei autoriza o Grêmio Prudente, por sua conta e risco, a manter publicidade no local e a cobrar ingressos de entrada em jogos oficiais, entre outros serviços relacionados, como forma de custeio das atividades esportivas desenvolvidas. Ao final do contrato, o Grêmio Prudente fica obrigado a restituir o patrimônio público, localizado no Jardim Maracanã, ao menos no estado de conservação em que se encontrava na data da formalização da concessão e com todas as benfeitorias nele existentes, sem qualquer ônus para o município. A lei ainda permite à administração municipal utilizar as dependências do Estádio Prudentão para eventos de sua promoção, mediante autorização prévia do Grêmio Prudente, na forma e nos limites ajustados de comum acordo pelas partes. VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2025/07/18/lei-que-autoriza-concessao-onerosa-do-estadio-prudentao-ao-gremio-prudente-e-publicada-em-edicao-extra-do-diario-oficial-eletronico.ghtml


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